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Como identificar o acúmulo ou desvio de função?


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Como é amplo conhecimento, ao ser contratado, o empregado deve ser informado acerca de todas as atribuições do cargo que ocupará na empresa, assim como das funções que lhe incumbirão durante o contrato de trabalho.

Isso pois, o início da relação empregatícia pressupõe que o candidato tenha aptidão para preencher o cargo disponível, tanto na perspectiva do empregador, quanto na perspectiva do funcionário.


Apesar disso, não é raro que, na prática, o empregado contratado passe a desempenhar funções distintas daquelas inicialmente avençadas, sem que isso seja discutido ou anotado em sua CTPS. Em mesmo sentido, também é comum que não haja o reajuste da remuneracao de acordo com a majoração de sua responsabilidade.


Nesses casos, é possível que sejam configurados os denominados Acúmulo ou Desvio de função.

Mas afinal, o que é acúmulo de função e desvio de função?

É comum que, após determinado período exercendo funções na empresa, o funcionário evolua e se aperfeiçoe em suas funções, fazendo jus a eventuais promocoes. A promoção de cargo, inclusive, estimula os trabalhadores a evoluirem sempre em prol do desenvolvimento da empresa.


Ocorre que, quando há o aumento da responsabilidade designada ao empregado, sem que, em contrapartida, haja a formal alteração contratual, majoração salarial e anotação na Carteira de Trabalho.

Nesses casos, ocorre o acúmulo de função o empregado, que passa a exercer funções que não lhe foram atribuídas inicialmente, e que não guardam relação com seu cargo. Nesse aspecto, vale ressaltar que apenas há acúmulo, se as funções extras imputadas ao empregado forem incompatíveis com as funções acordadas e se elas gerarem-lhe mais exigências.


Por outro lado, o desvio de função pressupõe que exista o remanejamento das funções de competência do empregado, como nos casos em que ele é realocado de função. Um exemplo é o caso do empregado que passa a exercer a mesma função exercida pelo seu colega que tem salário superior. Se a realocação ocorrer, mas não houver contrato revendo-a com o consequente ajuste salarial, caracterizado está o desvio de função.

Qual o percentual de majoração do salário nos casos de acúmulo ou desvio de função?

Comprovado o acúmulo de função, o empregado fará jus a receber proporcionalmente a mais a título de contraprestação pelos trabalhos que efetivamente exerceu.


Por aplicação analógica da lei regulamentadora do radialista (Lei 6.615/78), o empregado tem direito a no mínimo 10% e no máximo 40% de acréscimo sobre seu salário base, ao passo que o percentual a ser aplicado é ponderado com base na quantidade e complexidade das funções exercidas em acúmulo.

Noutro lado, na hipótese de desvio de função, o salário do empregado deverá atingir o montante estipulado para a função exercida de fato. Assim, caso contratado para uma função, mas designado ao desempenho de outra mais complexa, a remuneração dar-se-á com base no piso salarial desta.

Mas como comprovar?

Identificada qualquer uma das situações anteriormente apresentadas, exige-se a comprovacao dos fatos, ou seja, que haja alguma forma sólida de demonstrar o acumulo e/ou desvio de função. A prova mais comum nesses casos é a testemunhal, vez que geralmente existem outros colegas que trabalham no mesmo setor do empregado, podendo assim atestar se o via ou não exercendo a função alegada em juízo.


Ainda, é possível que a comprovação se dê por prova documental, incluindo no vocábulo capturas de tela de conversas entre o empregado e o patrão, o superior hierárquico ou mesmo um colega de trabalho. O importe é que o teor da conversa seja hábil a demonstrar que o encargo do empregado supera aquele inicialmente acordado com a empresa.

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BD Advocacia & Consultoria Jurídica

Bruna Oliveira Duarte | Advogada pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Constitucional.


(31) 99060-4567 | brunaduarte@odadvocacia.com


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© 2019 por Sheila de Oliveira

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